Resolução com orientações sobre o Brasil Alfabetizado foi republicada

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Comunicado nº 41/2006
Assunto: Programa Brasil Alfabetizado. Resolução n.º 31/2006.

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico a republicação, no Diário Oficial da União de 20 de outubro de 2006 (Seção 1, páginas 91 a 93), da Resolução CD/FNDE nº 31, de 10 de agosto de 2006, que estabelece orientações e diretrizes para a assistência financeira suplementar a projetos educacionais, no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado, para entidades privadas, sem fins lucrativos, e instituições federais, estaduais, municipais e privadas (sem fins lucrativos) de Ensino Superior (IES), no exercício de 2006.

Essa Resolução foi republicada por ter saído no DOU de 11/08/2006 com incorreções no original. Dentre as correções, destaco o Artigo 14:

Art. 14. As turmas de alfabetização de jovens e adultos deverão ser cadastradas, obedecendo-se os seguintes critérios:

I – Quando forem implementadas turmas:

a) na área rural ou quando atenderem a segmento da população carcerária e jovens em cumprimento de medidas sócio-educativas deverão ser cadastradas com um mínimo de 5 (cinco) e um máximo de 25 (vinte cinco) alfabetizandos;

b) na área urbana, deverão ser cadastradas com, no mínimo, 10 (dez) e, no máximo, 25 (vinte e cinco) alfabetizandos;

II – Não poderão coexistir, em um mesmo local e horário de funcionamento, mais de uma turma com menos de 13 (treze) alfabetizandos.

A Resolução n.º 31/2006 e Anexos estão disponíveis na página do MEC na Internet (http://portal.mec.gov.br/secad/), no link do programa Brasil Alfabetizado / Orientações para elaboração e envio de projetos em 2006.

Atenciosamente,

Tancredo Maia Filho
Coordenador-Geral de Alfabetização
Deja/Secad/MEC

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