FNDE solicita apoio das Undime estaduais no acompanhamento do PNLD

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Carta-Circular Nº 21/Presidência/2006
Brasília, 9 de maio de 2006.

Senhor(a) Presidente,

1.  O Ministério da Educação, por intermédio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, objetivando prover as escolas públicas do ensino fundamental de livros didáticos de qualidade, distribuirá, por meio do Programa Nacional do Livro Didático – PNLD/2007, livros didáticos para o ano letivo de 2007.

2.  Informamos que serão distribuídos, de outubro de 2006 a janeiro de 2007, para todos os alunos de 1ª a 4ª séries do ensino fundamental, matriculados nas escolas públicas, livros didáticos relativos aos componentes curriculares de Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, História e Geografia, bem como de alfabetização. Para os alunos de 5ª a 8ª séries, será encaminhada a reposição/complementação dos livros, conforme escolha realizada para o PNLD/2005.

3.  A escolha poderá ser realizada de duas formas: pela Internet ou por meio de formulário impresso, conforme discriminado abaixo:
– a escolha pela Internet será realizada pelas escolas, no período de 12 a 30 de junho de 2006. Para tanto, as escolas deverão acessar a página
www.fnde.gov.br –  no ícone PNLD Escolha e, utilizando-se do Login de acesso e da Senha de escolha que está sendo encaminhada por este FNDE, e processar a escolha;
– a escolha por meio do formulário impresso será realizada até 30 de junho de 2006. Para tanto este FNDE está encaminhando às escolas o Guia de Escolha do PNLD/2007, juntamente com o formulário de escolha.

4.  É importante que todas as escolas estejam informadas que deverão fazer uma única opção, pela Internet ou por meio do formulário impresso e que as escolhas realizadas pela Internet poderão ser alteradas a qualquer momento, até a data do encerramento, permanecendo a última opção. Portanto, realizada a escolha, deverão tomar cuidado para que a senha não caia em mãos erradas.

5.  Segundo os critérios do PNLD, caso alguma escola não faça sua escolha, não deixará de receber os livros. Serão encaminhados compulsoriamente os títulos mais escolhidos.

6.  Considerando a necessidade de que o processo de escolha dos livros ocorra de forma idônea, transparente, de acordo com a proposta pedagógica que norteia o trabalho de cada escola, este FNDE instituiu por intermédio da Portaria nº 2.963, de 29 de agosto de 2005, publicada no Diário Oficial da União 167, de 30 de agosto/2005, as normas de conduta para as escolas e secretarias de educação, referentes ao processo de escolha dos Programas do Livro. A Portaria encontra-se publicada, na íntegra no site deste FNDE, no endereço: www.fnde.gov.br – Livro Didático Ensino Fundamental – Legislação – Portaria 2.963. Aconselhamos. Aconselhamos que seu conteúdo seja amplamente divulgado nos municípios desse Estado.

7.  O livro é um bem público federal e como tal vincula a apuração de denúncias pelo Ministério Público Federal, com a participação da Polícia Federal. Solicitamos, portanto, que quaisquer irregularidades no processo de escolha sejam denunciadas formalmente a esses organismos ou ainda ao FNDE.

8.  Estão sendo distribuídas às escolas Cartas-Circulares encaminhando o Login de acesso e a Senha para proceder a escolha dos livros didáticos relativos ao PNLD/2007 via Internet, bem como orientando sobre o Processo de escolha. Posteriormente, este FNDE encaminhará a Carta-Azul informando os títulos e quantidades de exemplares que cada escola receberá. Essa carta deverá ser utilizada pela escola para conferência da entrega pelos Correios.

9.  Visando divulgar as diretrizes do PNLD e assegurar o alcance dos objetivos do Programa em âmbito Nacional, o FNDE enviou correspondências de igual teor às secretarias Estadual e Municipais de Educação.

10.  Contamos mais uma vez com o empenho e o engajamento dessa Undime no sentido de orientar e acompanhar a escolha dos livros didáticos relativos ao PNLD/2007, bem como de repassar as informações nos municípios desse Estado. A adoção dessas providências certamente redundará no êxito do Programa.

11.  Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos ou informações adicionais. Informações complementares poderão ainda ser obtidas por meio do site deste FNDE na Internet – www.fnde.gov.br – ou, ainda, da Central de Atendimento ao Cidadão – CAC, pelo telefone nº  0800-616161 – ligação gratuita.

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