Confira as datas para envio dos dados da freqüência escolar

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O Ministério da Educação manteve a meta de superar os 70% no acompanhamento da freqüência escolar de beneficiários do programa Bolsa-Família no período de outubro e novembro de 2005. De acordo com o levantamento, 76,16% dos alunos tiveram a freqüência informada. O número representa 10.169.611 alunos do total de 13.352.733 alunos atendidos pelo programa no período. O total de escolas que informaram a freqüência ficou estável em relação à apuração anterior, dos meses de agosto e setembro: de 186.200 (90,8%) para 185.556 (90,53%).

A apuração dos números relativos à freqüência teve a participação de 5.380 municípios (96,72%). Apenas 182 dos 5.561 municípios brasileiros deixaram de repassar os dados sobre a freqüência. No levantamento anterior, apenas 15 municípios não haviam informado dados. A explicação para o aumento do número de municípios sem informações  é que não houve prorrogação do prazo, como na vez passada. E o dado positivo é que o percentual de informação coletada se mantém, o que significa que os municípios que informaram os dados o fizeram com mais qualidade.

Segundo o secretário-executivo do MEC, José Henrique Paim Fernandes,  esses municípios não poderão receber recursos das transferências  financeiras voluntárias efetuadas por intermédio do FNDE. “Eles não serão atendidos em projetos de transferência financeira voluntária até a próxima coleta, já que o acompanhamento da freqüência é pré-requisito para o repasse  de recursos,” disse.

A informação da freqüência escolar é fundamental para a participação das crianças e adolescentes de seis a 15 anos no Bolsa-Família. Para a família receber o benefício, o aluno deve apresentar freqüência mínima de 85%,  o que indica acesso e permanência na escola.

O calendário da próxima coleta também já está definido: a freqüência de fevereiro, março e abril deverá ser informada entre 2 de maio e 19 de junho. As datas para os períodos de coleta para o ano de 2006 são os seguintes:

Calendário para os períodos de coleta no Ano 2006:

Período

Abertura

Fechamento

Duração (dias)

Fevereiro, março e abril de 2006

02/05/06

19/06/06

49

Maio, junho e julho de 2006

11/07/06

28/08/06

49

Agosto e setembro de 2006

19/09/06

07/11/06

49

Outubro e novembro de 2006

29/11/06

05/02/07

79

O MEC não prorrogará as datas, de abertura ou de encerramento, dos períodos de coleta estabelecidos acima. Os períodos de coleta serão publicados em Portaria Interministerial do Ministério da Educação, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e Ministério da Saúde ainda no mês de abril. O MEC está repassando ao MDS a coleta individualizada de freqüência  dos alunos, medida prevista na Portaria 551, de 9 de novembro do ano passado, que permite a aplicação de sanções, como advertência, suspensão, bloqueio ou cancelamento de benefício. 

Segundo a Secretária, em exercício, da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), Lucia Modesto, o acompanhamento da freqüência é uma estratégia do governo federal para garantir os objetivos do Bolsa-Família. “A cada mês, acompanhamos como as famílias cumprem suas obrigações para receberem o benefício. A freqüência escolar é um exemplo disso”, explicou.

Programa de transferência de renda que beneficia 13,3 milhões de crianças em todo o país, o Bolsa-Família destina-se às famílias em situação de pobreza, com renda per capita de até R$ 120,00 mensais. Associa a transferência do benefício financeiro ao acesso a direitos sociais básicos, como saúde, alimentação, educação e assistência social. O investimento mensal médio do programa às famílias beneficiarias  é de R$ 549 milhões.

O Programa Bolsa Família, criado pela MP nº. 132 de 20/10/2003 e convertida na lei 10.836, em 09/01/2004, unificou a gestão dos programas federais de transferência de renda direta aos beneficiários Bolsa Escola (MEC), Bolsa Alimentação (Ministério da Saúde), Cartão Alimentação (Fome Zero) e Auxílio Gás (Ministério das Minas e Energia).

O Decreto nº. 5.209/PR, de 17/09/2004, que regulamenta a Lei 10.836 estabelece (art.28 – inciso II) que o Ministério da Educação é o responsável pelo acompanhamento e fiscalização da condicionalidade em educação no que diz respeito à freqüência mínima de 85% da carga horária escolar mensal, em estabelecimento de ensino regular, de crianças e adolescentes de 06 a 15 anos integrantes de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família.

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