A legislação eleitoral estabelece o dia 30 de junho como prazo limite para a União firmar convênios com Estados e municípios. Com isso, todo o processo de apresentação, análise e aprovação de projetos junto ao FNDE vai ser muito curto.
Somente no final de março o FNDE iniciou a publicação das Resoluções que comumente chamadas de sistemáticas. Na maioria dessas resoluções, o prazo para envio de projetos é muito pequeno: 30 de abril.
Essa combinação – prazo eleitoral para firmar convênios e atraso na publicação das regras para captar recursos – prejudica os municípios brasileiros, em especial os pequenos, aqueles com menor capacidade técnica para formular rapidamente projetos dentro das normas estabelecidas pelo FNDE, além de serem os que mais necessitam desses recursos.
Possíveis mudanças nos prazos serão divulgadas em nosso Portal. Entretanto, vale alertar que tal hipótese é bastante remota.
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