Os Secretários Municipais de Educação e as Gestoras da Assistência Social dos Municípios de Mato Grosso, reunidos em Cuiabá nos dias 6 e 7 de outubro de 2005, decidiram em plenário defender a inclusão das crianças de 0 a 3 anos de idade, no Projeto de Emenda Constitucional n° 415/05, em trâmite no Congresso Nacional ressaltando os seguintes pontos:
1. Reiterar que a não inclusão de crianças dessa faixa etária, contraria princípios legais já discutidos e aprovados pelo congresso, conforme preceitua a LDB em seu artigo 29: ” educação infantil é a primeira etapa da educação básica, e tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até os 6 anos de idade, em seus aspectos físicos, psicológicos, intelectuais e de socialização, complementando a ação da família e da comunidade”;
2. Consolidar a transição entre Assistência Social e Educação, isto é, a vinculação efetiva das instituições de Educação Infantil aos Sistemas Educacionais; (Artigo 89 – LDB “as creches e as pré-escolas existentes ou que venham a ser criadas deverão, no prazo de três anos, a contar da data da publicação da lei, integrar-se ao respectivo Sistema de Ensino.”);
3. Ressaltar que o ingresso de crianças dessa faixa etária vem crescendo no Brasil e no mundo inteiro, de forma acelerada, não só pelas necessidades dos pais que estão no mercado de trabalho, mas pela comprovação de estudos que afirmam que a inteligência se forma a partir da fase intra-uterina, das informações adquiridas a partir do nascimento, quando na primeira infância estão latentes e abertas as janelas dos sentidos;
4. Investir em políticas de atendimento na melhoria dos espaços físicos e recursos materiais das instituições de Educação Infantil, que muitas vezes não são coerentes com a proposta pedagógica e com as diretrizes curriculares nacionais;
5. Garantir a formação e a qualificação dos profissionais da educação que atuam no atendimento à Educação Infantil, diante da importância do papel que cada um desenvolve no processo educativo dessa faixa etária;
6. Cumprimento efetivo do regime de co-responsabilidade das esferas do poder na execução das políticas destinadas à primeira infância;
7. Que sejam estabelecidas políticas financeiras compensatórias para atender aos municípios de baixo IDH e regiões de alto grau de vulnerabilidade econômico-social.
Esperamos que o Congresso Nacional reveja de forma criteriosa o texto da PEC, na perspectiva de colocar a Educação Básica como interesse público, em primeiro lugar, para além do jogo de forças e disputas entre os entes federados.
O Brasil necessita de um Fundeb forte que responda aos desafios do conjunto da Educação Básica – das Creches ao Ensino Médio, contemplando as modalidades “Educação de Jovens e Adultos, Educação Indígena, Educação Profissional, Educação no Campo e a Educação Especial Inclusiva).
São estas as expectativas dos mais de 50 milhões de alunos e alunas da educação pública brasileira, os mais de dois milhões de profissionais da educação, outros milhões que não tem acesso ao sistema educacional e a sociedade brasileira que acredita que não há presente e futuro para um país sem investimento em uma educação de qualidade para todas e todos, a começar pelos brasileirinhos de 0 a 3 anos de idade.
Undime/ MT – União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – Mato Grosso
Comitê Estadual de Educação
Comitê Estadual de Educação no Campo
Omep – Organização Mundial para Educação Pré-Escolar
APDM – Associação das Primeiras Damas dos Municípios do Estado de Mato Grosso
AMM – Associação Matogrossense dos Municípios
Uncme – União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação
Prosol – Fundação Estadual de Promoção Social
CEE – Conselho Estadual de Educação
Comissão de Educação, Cultura e – Assembléia Legislativa
Setec – Secretaria de Estado Trabalho, Emprego e Cidadania
Secitec – Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia
Seduc – Secretaria de Estado de Educação
Associação das Creches Filantrópicas de Cuiabá
Cuiabá/ MT, 7 de outubro de 2005


