Prorrogado o prazo para entrega de projetos do MEC

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Os interessados têm até o dia 31 de agosto de 2005 para enviar os projetos educacionais referentes a ações educacionais complementares, educação escolar indígena, áreas remanescentes de quilombos e educação no campo. Todos sob a gestão da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade (Secad).

O prazo original, 31 de julho, foi alterado para permitir a apresentação de um número maior de projetos. Muitas instituições e secretarias manifestaram a intenção de participar, o que dificultou o recebimento de projetos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE/MEC).

As ações educacionais complementares (AEC), da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade (Secad/ MEC), que integram o Programa Educação para a Diversidade e Cidadania, visam estimular o desenvolvimento das potencialidades da criança, do adolescente, do jovem e da família, por meio de ações que fortaleçam a auto-estima e enriqueçam e complementem a ação educativa da escola.

Implantadas em 2004 com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE/MEC), as AEC desenvolvidas no turno oposto ao das aulas dos alunos, compreendem ações socioeducativas como esporte, recreação, cultura, orientação sexual, reforço e acompanhamento escolar e mediação e redução de conflitos, dirigidas a crianças, adolescentes e famílias em situação de vulnerabilidade social, com o propósito de combater as desigualdades étnico-raciais e de gênero.

Os municípios brasileiros com menores índices de desenvolvimento humano (IDH) e que tenham implantado iniciativas que tratam da inclusão étnico-racial na educação são o foco ao atendimento do programa. Em destaque, as comunidades quilombolas, que se deparam com altos índices de analfabetismo, falta de infra-estruturas essenciais e de capacitação de professores a adequada atuação pedagógica.

A implementação dessas ações é realizada por meio da seleção de projetos apresentados por prefeituras estaduais e municipais, o Distrito Federal e por entidades privadas sem fins lucrativos, com experiência comprovada de atuação na área educacional.

As Resoluções nºs 11 e 16/2005, disponíveis na página eletrônica do FNDE, são as referências legais para a celebração dos convênios das Ações Educacionais Complementares. Para efeito de habilitação, recebimento e análise do Plano de Trabalho (PTA) deverá ser apresentada toda a documentação exigida na Resolução CD/FNDE nº 6, de 2005.

Os projetos podem ser cadastrados  diretamente no Sapenet, sistema do FNDE que permite ao pleiteante fazer o cadastro mediante senha. Os documentos de habilitação e o projeto, impresso e assinado pelo representante legal, devem ser encaminhados pelos Correios ou entregues pessoalmente no SBS, quadra 2, bloco F. CEP 70.070-929, Brasília, Distrito Federal.

Para o coordenador-geral das Ações Educacionais Complementares da Secad, Leandro Fialho, o programa atua na promoção do ingresso, da permanência, do reingresso e no sucesso na vida escolar e social das crianças. “Nossa perspectiva é a de fortalecimento das ações educacionais complementares nas regiões brasileiras de maior carência, em conformidade com os objetivos da Secad, caracterizados na formulação e gestão de políticas para melhoria da qualidade da educação, bem como inclusão e sucesso educacionais de crianças, adolescentes e jovens em situação de risco e vulnerabilidade e seus familiares”.

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