Projeto amplia conceito de magistério na LDB

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As atividades de coordenação e assessoramento pedagógico e de direção de unidade escolar poderão ser consideradas “funções de magistério”, desde que os profissionais tenham experiência docente prévia. A mudança está prevista no Projeto de Lei 4671/04, da deputada Neyde Aparecida (PT-GO). A proposta modifica a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, ao definir as funções de magistério como todas aquelas exercidas por professores e especialistas em Educação no desempenho de atividades relacionadas à área.

Interpretação do Judiciário
A autora da proposta afirma que a legislação educacional e a Constituição referem-se às funções de magistério, mas não trazem as definições correspondentes. “A interpretação do conceito acaba sendo feita pelo Poder Judiciário, ao julgar casos que tratam do direito de aposentadoria especial para o profissional em educação”, explica. O Supremo Tribunal Federal (STF), segundo ela, considera a função de forma ampla, sem impor como requisito a atividade em sala de aula.

Tramitação
A proposta, que tem caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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