O Diário Oficial da União publicou a lista dos nomes indicados por entidades para o preenchimento de vagas nas Câmaras de Educação Básica e Superior do Conselho Nacional de Educação – CNE. Concorrem às 12 vagas 94 candidatos: 53 para a Câmara de Educação Básica e 41 para a Câmara de Educação Superior. Agora, o Ministério da Educação irá preparar uma lista tríplice para cada vaga de cada uma das Câmaras, que será encaminhada ao presidente da República, a quem cabe escolher e nomear os conselheiros.
Os procedimentos para escolha e nomeação dos membros das Câmaras que compõem o CNE são determinados pelo Decreto nº 3.295/99. Segundo esta norma, pelo menos a metade dos conselheiros que integrarão cada uma das câmaras será escolhida entre esses nomes. Na sua escolha, o presidente deve levar em conta, além da indicação das entidades, a representação de todas as regiões do País e as diversas modalidades de ensino.
Câmara da Educação Básica – Concorrem às vagas dessa Câmara: Abdalaziz de Moura Xavier de Moraes, Adeum Hilario Sauer, Aldo Vanucchi, Almir de Souza Maia, Álvaro de Melo Salmito, Amarildo Carvalho de Souza, Ana Maria Machado, Anaci Bispo Paim, Andréa Cecília Ramal, Ângelo da Cunha Pinto, Antônio Olinto, Cleidimar Barbosa dos Santos, Clélia Brandão Alvarenga Craveiro, Davi Ferreira Barros, Eliane Eliza de Souza e Azevedo, Eliana Maria França Carneiro, Evanildo Bechara, Fátima Cunha Ferreira Pinto, Francisco de Sales Gaudêncio, Ildeu de Castro Moreira, Ione Francisca Trindade de Almeida, Jorge Ferreira da Silva, José Antônio Teixeira, José Manoel Pires Alves (Irmão), José Rubens Lima Jardilino, Leopoldo de Méis, Lucília Regina de Souza Machado, Luiz Eduardo Cerqueira Magalhães, Magno de Aguiar Maranhão, Marco Antônio Lucidi, Maria Antonieta Dall’Igna, Maria Beatriz Luce, Maria Célia Rabello Malta Campos, Maria de Lourdes Rangel Tura, Maria Luiza Barbosa Chaves, Maria Luiza Bartmeyer Zanirato, Maria Otília Kroeff Susin, Maria do Socorro de Souza, Marlene Silva de Oliveira Santos, Marilena de Souza Chauí, Maron Emile Abi-Abib, Murílio de Avellar Hingel, Myriam Dumas Hahn, Náira Rosana Amaral, Nilda Teves Ferreira, Rinalva Cassiano Silva, Rita de Cássia de Freitas Coelho, Rivo Gianini de Araújo, Sérgio Antônio Leite Salles Arcuri, Sônia Kramer, Sidney de Miguel, Suely Druck e Tomás Balduíno (Bispo).
Câmara de Educação Superior – São candidatos: Abib Salim Cury, Aldy Mello de Araújo, Arnaldo Niskier, Antônio Carlos Caruso Ronca, Antônio César Russi Callegari, Anaci Bispo Paim, Benno Sander, Bernardete Angelina Gatti, Carlos Alberto Serpa de Oliveira, Carlos Henrique de Brito Cruz, Clodoaldo Almeida da Paixão, Décio Batista Teixeira (Padre), Edson Raymundo de Souza Franco, Eduardo Portella, Elcio de Gusmão Verçosa, Francisco César de Sá Barreto, Gerhard Jacob, Gustavo Henrique de Sousa Balduíno, Helgio Trindade, João Batista Pereira de Queiroz, João Cláudio Todorov, Jorge Ferreira da Silva, José Carlos Souza Trindade, José Vicente Tavares do Santos, Luis Antônio Cunha, Manoel Joaquim de Barros Sobrinho, Maria do Socorro da Silva, Marlene Salgado de Oliveira, Milton Linhares, Myriam Dumas Hahn, Nadja Maria Valverde Viana, Paulo Alcântara Gomes, Paulo Monteiro Vieira Braga Barone, Pietro Novellino, Raimundo Luiz Silva Araújo, Ricardo José Araújo de Oliveira, Rodolfo Joaquim Pinto da Luz, Salomão Antônio Mufarrej Hage, Tarcísio Meirelles Padilha, Wander Emediato de Souza e Wrana Maria Panizzi.
Atribuições – Criado pela Lei nº 9.131, em 24 de dezembro de 1995, o Conselho Nacional de Educação tem atribuições normativas, deliberativas e de assessoramento ao ministro da Educação, visando assegurar a participação da sociedade no aperfeiçoamento da educação nacional. Acompanhar a execução do Plano Nacional de Educação; analisar e emitir parecer sobre questões relativas à aplicação da legislação educacional e Manter intercâmbio com os sistemas de ensino dos estados e do Distrito Federal são outras de suas atribuições.
A entidade é composta por 24 conselheiros – 12 em cada Câmara –, com mandato de quatro anos e direito a uma recondução para o período imediatamente subseqüente.


