O Projeto de Lei 1624/03, da deputada Selma Schons (PT-PR), destina 20% a 40% do valor investido na compra de alimentos para a merenda escolar à aquisição de frutas, leite e seus derivados. Está prevista a suspensão de transferência de recursos federais para o estado ou município que descumprir a obrigação.
Pela proposta, a fiscalização caberá aos conselhos municipais de Alimentação Escolar, que deverão orientar as escolas na elaboração dos cardápios, enfatizando o uso do leite, das frutas e de seus derivados nas refeições dos alunos.
Mais nutritivos
Segundo a autora do projeto, a articulação do cardápio escolar com a economia e a cultura locais é um ponto muito debatido nos conselhos de alimentação. Apesar disso, ela afirma ainda que muitas escolas tendem a usar produtos de preparo mais simples e de custo aparentemente menor, como arroz e macarrão, em prejuízo da riqueza nutricional das frutas e laticínios produzidos no local.
“O leite e seus derivados e as frutas, consumidas in natura e sob a forma de sucos e doces, têm um valor dietético adequado à idade e ao desenvolvimento corporal e intelectual das crianças e adolescentes. Além disso, o consumo constante desses alimentos pelos estudantes pode acelerar o desenvolvimento econômico e contribuir para a geração de empregos e para a fixação da população no campo”, diz Selma Schons.
O Programa
Para atender ao dispositivo constitucional que atribui ao Estado o dever de alimentar os estudantes, o Ministério da Educação repassa às prefeituras ou escolas recursos financeiros proporcionais ao número de alunos. Em 2002, o programa de alimentação escolar atingiu 36 milhões de crianças e adolescentes de escolas estaduais e municipais. O custo por aluno/dia no ensino fundamental foi de R$ 0,13, e na pré-escola foi de R$ 0,06.
O MEC gasta R$ 1 bilhão por ano com a aquisição de alimentos; e os estados e municípios mais de R$ 2 bilhões com o pagamento de nutricionistas e merendeiras e com equipamento, gás e outros materiais de consumo.
Apensado
O projeto foi apensado ao PL 2964/92, do Senado, que tem outras 10 proposições tramitando conjuntamente. As propostas tramitam em regime de prioridade e estão prontas para entrar na pauta de votação do Plenário, embora pendentes de apreciação das comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Redação.


