Valor mínimo do Fundef aumenta 20,5% em 2004

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O governo federal anunciou um reajuste de 20,5%, em relação a janeiro de 2003, no valor mínimo do Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) que será aplicado em 2004. Isto significa que estados e municípios devem investir, no mínimo, R$ 537,71 por aluno matriculado em suas redes da 1ª a 4ª série e R$ 564,60 para os alunos da 5ª a 8ª série e os de educação especial. O decreto que fixa os valores do Fundef será publicado amanhã no Diário Oficial da União.

Ao aplicar um reajuste de 20,5% em relação ao valor praticado em janeiro de 2003, o governo federal cumpre, pelo segundo ano consecutivo, seu compromisso de elevar os recursos da Educação. O reajuste representa um aumento real de 12%, com base na projeção de inflação do Índice Geral de Preços de Disponibilidade Interna (IGP-DI) da Fundação Getúlio Vargas (FGV). O percentual de aumento do Fundef em 2003 foi 10,5%, para uma inflação de 9,3%, medida pelo IPCA/IBGE.

A previsão do governo federal é de que o Fundef movimente, neste ano, cerca de R$ 28,3 bilhões, contra R$ 25,2 bilhões em 2003.

Com a tabela dos novos valores por aluno/ano em vigor, a União passa a complementar com recursos orçamentários o Fundef nos estados da Bahia, Maranhão, Pará, Piauí e Alagoas, cujas arrecadações não alcançam o valor mínimo legal. Esses estados, que somam 7,5 milhões de alunos no ensino fundamental, incluindo a educação especial, receberão mais recursos para a escola pública: Alagoas tem 681.631 alunos matriculados; a Bahia, 3.145.874; o Maranhão, 1.515.900; o Pará, 1.563.132; e o Piauí, 680.126.

Histórico – O Fundef foi instituído em 1996 e implementado em 1º de janeiro de 1998. É constituído de 15% do total arrecadado com o Fundo de Participação dos Estados (FPE), o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o Imposto sobre Produtos Industrializados sobre Exportações (IPIexp) e a desoneração das exportações prevista na Lei Complementar nº 87 (Lei Kandir).

O total arrecadado em cada estado é distribuído de acordo com o número de alunos matriculados nas redes públicas do ensino fundamental estadual e municipais, apurado pelo Censo Escolar do ano anterior. Do total de recursos repassados, pelo menos 60% devem ser destinados à remuneração de professores.

O depósito dos recursos dos estados e municípios é feito em conta específica do Fundef, no Banco do Brasil. Os recursos são creditados automaticamente nas contas, à medida que é creditada a arrecadação dos impostos que compõem o fundo. A fiscalização da aplicação dos recursos é feita por Conselhos de Acompanhamento e Controle Social, formados por representantes da comunidade escolar – pais de alunos, professores, servidores e representantes das secretarias de Educação – em cada estado e município que recebe recursos.

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