A Comissão de Constituição e Justiça e de Redação aprovou a Proposta de Emenda à Constituição 522/02 que torna permanente o Fundef, cujo término está previsto para 2006, e descentraliza o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério(Fundef), transferindo responsabilidades para os estados e o Distrito Federal.
O fundo será constituído por, pelo menos, 15% dos recursos da área educacional e será distribuído entre cada estado e seus municípios, proporcionalmente ao número de alunos nas respectivas redes de ensino fundamental. No mínimo 70% deverão ser utilizados para o pagamento de professores do ensino fundamental. Os recursos dos fundos serão complementados pela União sempre que seu valor por aluno não alcançar o mínimo de qualidade definido nacionalmente.
Um dos principais pontos do texto é o que obriga os estados, o Distrito Federal e os municípios a destinarem pelo menos 60% dos recursos da área de Educação à manutenção e ao desenvolvimento do ensino fundamental e à remuneração de professores.
Combate ao desperdício
A instituição do Fundef, em 1996, reduziu o desperdício e o desvio de recursos públicos que, segundo a Constituição Federal, deveriam ser aplicados na Educação, e estabeleceu novos critérios de sua distribuição aos estados e Municípios, vinculados à Educação.
Segundo o autor da proposta deputado Luis Carlos Hauly (PSDB-PR), os resultados da implantação do Fundo, com “a melhoria nos indicadores educacionais, principalmente nos municípios e regiões mais carentes, onde as novas políticas provocaram importantes mudanças em favor do ensino fundamental”, justificam a continuidade do dispositivo após 2006.
A PEC será encaminhada agora para uma comissão especial e em seguida será apreciada pelo Plenário da Câmara.


