O Diário Oficial da União divulgou hoje, 25, medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva que institui o Programa de Complementação ao Atendimento Educacional Especializado aos Portadores de Deficiência (Paed). O programa, criado no âmbito do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), visa promover a universalização do atendimento especializado a alunos portadores de deficiências, cuja situação não permita a integração em classes comuns de ensino regular. Além disso, deve promover a progressiva inserção desses alunos nas classes de ensino regular.
A medida define, ainda, que a União repassará, diretamente à unidade executora, assistência financeira proporcional ao número de alunos portadores de deficiência, conforme apurado no censo escolar realizado pelo Ministério da Educação no exercício anterior. As unidades deverão ser constituídas na forma de entidade privada sem fins lucrativos que preste serviços gratuitos na modalidade de ensino especial.
O Conselho Deliberativo do FNDE expedirá as normas relativas aos critérios de alocação dos recursos, valores per capita, unidades executoras e caracterização de entidades, bem como as orientações e instruções necessárias à execução do Paed.
Transferência de recursos – A transferência de recursos financeiros para a execução do Paed será efetivada automaticamente pelo FNDE, sem necessidade de convênio, ajuste, acordo ou contrato, mediante depósito em conta corrente específica. A transferência de recursos financeiros às entidades é condicionada à aprovação prévia pelos Conselhos de Educação estaduais, distritais ou municipais. Onde não existirem esses conselhos, a aprovação deve ser feita pelas secretarias municipais de Educação em função de programa de aplicação que atenda aos objetivos da medida provisória.
É facultado aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios promover a cessão de professores e profissionais especializados da rede pública de ensino e de material didático e pedagógico apropriado às entidades que atendam ao objetivo do programa.
O Paed será custeado por recursos consignados ao FNDE, inclusive ao programa Dinheiro Direto na Escola, além de doações realizadas por entidades nacionais ou internacionais, públicas ou privadas.
Prestação de contas – A prestação de contas dos recursos será apresentada pela entidade executora à instância que houver aprovado o respectivo programa de aplicação até 28 de fevereiro do ano subseqüente ao de recebimento dos cursos. A instância que houver aprovado o programa de aplicação consolidará as prestações de contas, emitindo parecer conclusivo sobre cada uma, e encaminhará relatório circunstanciado ao FNDE até 30 de abril do ano subseqüente ao de recebimento dos recursos.
A partir do exercício de 2004, as entidades beneficiadas pelo Paed ficam excluídas do programa Dinheiro Direto na Escola.


