Carta de Princípios e Diretrizes da Sociedade Civil sobre as Conferências e Planos de Educação (proposta sujeita a comentários e revisão)

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Considerando que foram ouvidas e debatidas as propostas da Comissão Organizadora da Conferência Estadual de Educação, formada pela Secretaria de Educação Básica do Ceará, pelo Conselho de Educação do Ceará e pela  Comissão de Educação, Desporto e Cultura da Assembléia Legislativa do Ceará; bem como as dos responsáveis pela Conferência Municipal de Educação no âmbito da Secretaria de Educação e Assistência Social de Fortaleza;

Considerando o acolhimento do relato de experiências de mobilizações semelhantes realizadas em outros estados/municípios, apresentadas em reunião dos comitês estaduais da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, realizada em São Paulo nos últimos dias 7 e 8 de agosto;

Considerando os debates realizados nas 1ª e 2ª Plenárias da Sociedade Civil sobre as Conferências e Planos de Educação, que contaram com a participação de aproximadamente 20 (vinte) entidades e redes que atuam na defesa e promoção dos direitos educacionais;

O Comitê Ceará da Campanha Nacional pelo Direito à Educação deliberou por unanimidade participar dos processo de elaboração e construção das Conferências de Educação do Estado do Ceará e do Município de Fortaleza, o que se dará mediante o respeito aos seguintes princípios:

1 – Elaboração democrática dos Planos, municipal e estadual.

A elaboração democrática está, aqui, sendo entendida tanto aquela relativa aos planejamentos dos calendários, atividades e convidados, como também, e não poderia ser diferente, o acesso democrático aos espaços de discussões e construções das propostas que figurarão no Plano Estadual de Educação e Plano Municipal de Educação de Fortaleza.  Além disso, compreendemos que o que está em debate são Planos de Estado, que devem abordar todas as demandas e projetos educacionais presentes em seu território de vigência, não podendo ser confundidos com planos escolares ou de gestão. Nesse sentido, advogamos a ampliação dos espaços de debate e formulação, envolvendo-se necessariamente as universidades públicas e privadas existentes´; as escolas públicas, privadas, confessionais e filantrópicas; os centros de formação tecnológica; as iniciativas educacionais não-governamentais e/ou não-formais; enfim, a comunidade em geral. Outro fator determinante neste ponto diz respeito aos prazos e cronogramas previstos. Compreendemos que estes devem ser determinados pela necessidade de uma ampla participação social e diagnóstico.

2 – Construção de “Planos” a partir de diagnósticos reais das necessidades.

Essa preocupação sustenta-se no fato de, em alguns casos, os dados dos censos do IBGE e escolares, por exemplo, não qualificarem de forma efetiva as demandas existentes; o caso da educação infantil é o mais explícito. Sabe-se inclusive que outros processos de consulta à comunidade escolar foram realizados no passado. Defendemos o aproveitamento desses debates nas Conferências em curso, ao mesmo tempo em que reafirmamos a necessidade de um diagnóstico efetivo e amplo, uma vez que as referidas consultas, em geral, ficaram restritas à educação escolar básica. Outra preocupação nossa diz respeito à necessária vinculação das metas e desafios propostos à formulação das leis orçamentárias em curso, sobretudo em relação ao Plano Plurianual Estadual 2004-2007.

3 – Composição paritária das/nas instâncias de participação.

Pretendemos, ao garantir nossa presença (ou daqueles que indiquemos como representantes) no planejamento e nos debates, evitar que as discussões e/ou falas alimentadoras dos debates/discussões apresentem, exclusivamente, o filtro das instâncias oficiais. 

4 –  Qualificação dos discursos/compreensões da população.

Entendemos que os processos de construções dos “Planos” podem significar espaços singulares de densificação das compreensões da sociedade civil, que fortaleçam o caráter democrático através da ampliação dos espaços decisórios e de envolvimento de todos os atores envolvidos com a temática educacional.

5 –  Congresso Estadual de Educação e a Conferência Municipal de Educação, cada qual, com caráter deliberativo.

Tal recomendação pretende dar caráter vinculativo entre as determinações dos processos de conferência e as propostas encaminhadas aos legislativos. Nesse sentido é fundamental a construção da legitimidade efetiva das propostas apresentadas, o que será possível por meio do adensamento dos debates nas bases e de congressos preparatórios regionais e temáticos. 

A referida assembléia recomendou, também, que no próprio corpo dos planos de educação  incluam-se mecanismos permanentes de monitoramento de suas execuções.

Fortaleza, 20 de agosto de 2003

Campanha Nacional pelo Direito à Educação – Comitê Ceará

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