Carta do Leitor sobre Fundeb enviada ao Gazeta Digital

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Senhora Editora,

O Ministério da Educação elaborou o projeto de criação do Fundo para o Desenvolvimento do Ensino Básico (Fundeb), que, sendo aprovado, poderá substituir o atual Fundef. Dessa forma, espera-se aumentar o número de crianças na escola, beneficiando assim muito mais estudantes em sua fase de formação escolar.

O Fundeb também contemplará não apenas o ensino fundamental, como acontece com o Fundef (existente desde 1998), mas estenderá os benefícios para todo o ensino básico (infantil, fundamental, médio e educação de jovens e adultos). “Agora estará em questão todo o dinheiro da educação”, ressalta Adeum Sauer, presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Ensino (Undime). O Fundef movimenta atualmente R$ 24 bilhões. Conforme explica Renata Cafardo (em reportagem de O Estado de São Paulo 08.08.03), pelo projeto (que visa a criar o Fundeb), “municípios e Estados depositarão no fundo os 25% de sua arrecadação, que, de acordo com a Constituição, devem ser vinculados à educação. Depois, os recursos serão distribuídos igualmente dentro de cada Estado, de acordo com o número de alunos no ensino básico nas redes estadual ou municipal. Ainda que um município mais rico deposite mais recursos no fundo do que outro, todos receberão a mesma quantia por aluno”. Cafardo ainda lembra que a estrutura do Fundeb foi baseada no Fundef. “Ele recolhe 15% dos quatro principais impostos de Estados e municípios e redistribui o dinheiro conforme o número de alunos no ensino fundamental”.

No Brasil, a vinculação constitucional de recursos para a educação está associada aos regimes democráticos. A primeira vez que buscou se efetivar esta prática, foi em 1934. No entanto, com o Estado Novo, m 1937, ela deixou de existir; retornando em 1946, com a redemocratização. O vínculo obrigatório desaparece novamente no período da ditadura militar, ressurgindo somente em 1983, quando foi aprovada a emenda João Calmon, obrigando a União a investir nunca menos de 13% em educação, e Estados e municípios ficaram obrigados a aplicar 25% da renda obtida com impostos.

“A Constituição de 1988 ampliou a emenda João Calmon, estabelecendo vinculações orçamentárias de 18% para a União, mantendo o valor de 25% para as outras instâncias executivas. Diversas Constituições estaduais e municipais ampliaram esses valores mínimos, como Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, São Paulo, Mato Grosso do Sul, Piauí e o município de São Paulo. Para estes, o valor vinculado situa-se entre 30% e 35%. Pela atual Constituição, o ensino fundamental é responsabilidade das prefeituras. Cabe ao governo estadual cuidar do ensino médio e ao federal, do ensino superior.” (Almanaque Abril, 2003).

A criação do Fundeb, portanto, vem ampliar os investimentos na educação brasileira, reforçando assim o empenho em tornar cada vez melhor o nosso sistema de ensino, começando pela ampliação do suporte financeiro. Será que o Congresso Nacional, pressionado contra prefeitos e governadores, aprovará esta boa proposta e quando ?

Valmor Bolan é doutor em Sociologia e diretor Geral da Faculdade Editora Nacional (Faenac), São Caetano do Sul/SP.

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