FNDE repassa primeira parcela da merenda escolar

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O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE/MEC) transfere hoje (24/02) a primeira parcela dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) às entidades executoras (escolas, prefeituras, secretarias de Educação dos estados e do Distrito Federal). Só nesse primeiro mês, serão repassados R$ 94,8 milhões para todo o País.

O orçamento da Merenda para 2003 é de R$ 946 milhões para atender 4,2 milhões de alunos matriculados na pré-escola e mais de 32 milhões no ensino fundamental das escolas públicas e filantrópicas em todo o País. O Pnae garante que 15% das necessidades nutricionais diárias dos alunos da pré-escola e do ensino fundamental sejam atendidas durante o período de permanência na escola.

O programa vem cumprindo um importante papel em relação à diminuição da exclusão social e ao combate à fome no Brasil, construindo, assim, a escola ideal.

Todos os municípios serão contemplados com a primeira parcela da merenda, mas a partir do segundo mês só receberão aqueles que não tiverem nenhuma pendência. Vale ressaltar que as entidades que não prestaram conta dos anos anteriores a 2002 não terão o repasse da parcela. Ao todo, 17 municípios se incluem nesse caso. Quatro deles devem prestação de contas com relação a 1999, três do ano de 2000 e dez de 2001.

No final do ano passado, o FNDE fez a cobrança aos municípios inadimplentes via ECT, por meio de ofício, que vai com um Aviso de Recebimento (AR). Confirmada a notificação, o FNDE iniciará o processo de instauração da tomada de contas especial contra o gestor responsável. A tomada de contas é encaminhada ao Tribunal de Contas da União (TCU) por meio da Secretaria Federal de Controle.

Funcionamento – A transferência dos recursos é feita em dez parcelas mensais correspondentes a vinte dias letivos por mês, a partir de fevereiro de cada ano. Ao final do ano, em 31 de dezembro, os recursos ainda existentes devem ser reprogramados para o ano do exercício seguinte e, obrigatoriamente, utilizados na compra de alimentos para a merenda escolar.

Os recursos são transferidos pelo governo federal, automaticamente, às entidades executoras, em conta corrente, aberta pelo FNDE. Eles só poderão ser retirados da conta para a aquisição de alimentos da merenda escolar por meio de cheque nominal ao credor ou por ordem bancária.

As entidades devem utilizar, no mínimo, 70% dos recursos do Pnae na compra de produtos alimentícios básicos. Esses recursos têm caráter suplementar. A complementação financeira fica a cargo dos estados, DF e municípios beneficiados, conforme estabelecido na Constituição Federal.

O papel do FNDE é repassar as parcelas previstas para atender ao ano letivo, acompanhar a execução desse dinheiro, fiscalizar e receber a prestação de contas. As prefeituras, secretarias estaduais e do Distrito Federal têm autonomia para administrar os recursos.

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