“Os estudantes não têm partido. A premissa básica da Educação, inspirada na política da Educação do Futuro, é de atender a rede pública como uma só, independente da esfera administrativa: federal, estadual ou municipal”.
A defesa é do secretário de Estado da Educação, Marcos Aurélio Prado Dias, em reunião com assessores e diretores das DREs, durante debate do reordenamento da rede de ensino estadual, ao comentar informações veiculadas pela imprensa local, dando conta da defasagem de vagas na rede municipal de Aracaju, excluindo cerca de 40 mil crianças, com idade entre 0 e 9 anos, da pré-escola.
A reunião aconteceu na última terça-feira, quando ficou acordado entre o secretário, diretores de DREs, a secretária adjunta, Lenalda Dias, a professora Ada Augusta, uma visita ao Ministério Público Estadual, no intuito de se identificar o maior percentual de crianças, originárias da rede municipal, supostamente fora da escola, no intuito de fazer uma ajuste, disponibilizando para a oferta imediata um excedente de 9.933 mil vagas existentes e já identificadas na rede estadual de ensino.
O secretário explica que a análise foi feita mediante consulta ao artigo 211, capitulo III, – Da Educação, da Cultura e do Desporto – da Constituição Federal, regulamentando que “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, seus sistemas de ensino”.
O secretário entende que apesar da pré-escola ser atribuição do município, o Estado aparece como co-responsável e atuando como colaborador do município, no intuito de amenizar a necessidade da comunidade estudantil. Preocupado com a proximidade do início do ano letivo, Marcos Prado buscou instrumentos na legislação que possibilitassem a participação da SEED na busca de uma solução emergencial para o problema. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, estabelece que “em todas as esferas administrativas, o Poder Público assegurará em primeiro lugar o acesso ao ensino obrigatório, complementando em seguida os demais níveis e modalidades de ensino, conforme as prioridades constitucionais e legais”.
Prado esteve atento ao fato de que a LDB também regulamenta que “os Estados incumbir-se-ão de assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio. Já a educação infantil (creches e pré-escolas) é expediente definida na LDB como incumbência dos Municípios, que devem também ofertar prioritariamente o ensino fundamental”, diz a legislação. Mas, o secretário entende que “o padrão de qualidade deve avançar no sentido da excelência em todos os níveis, isto em respeito ao cidadão que conquistou a educação como direito civil básico de todos”, disse Prado, destacando que “a Educação do futuro não será feita com exclusão, mas com inclusão!”, anunciou.
Conforme o levantamento feito pela DEA/SEED, Marcos Prado revela que a rede estadual de ensino estará disponibilizando, de forma emergencial, à comunidade, em 65 unidades de ensino, localizadas em diversos bairros de Aracaju, um total de 9.933 para matrículas imediatas. No entanto, o secretário alerta que pelo menos 34 unidades de ensino da rede estadual já encerraram matrículas, em decorrência do preenchimento das vagas.


