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(Feira de Santana) – A Faculdade da Bahia (Faba) teve as suas atividades de ensino superior suspensas por decisão liminar do juiz titular da Comarca de Amélia Rodrigues, Pablo Stolze Gagliano.
A medida atendeu ao pedido da promotora de Justiça Gabrielle Correia Lima Pereira, do Ministério Público local, visando resguardar de danos os alunos matriculados nos três cursos da Instituição de Ensino Superior, que não dispõe de credenciamento e tampouco de autorização do Ministério da Educação (MEC) para atuar.
A Faba realizou vestibular na cidade de Amélia Rodrigues em junho de 2002, cobrando a taxa de R$ 50 dos candidatos, para os cursos de Licenciatura em Pedagogia, Licenciatura em Letras com Inglês e Licenciatura em Letras com Espanhol.
A faculdade funcionava num prédio do antigo INSS e cobrou dos estudantes matriculados a mensalidade de R$ 180 no primeiro semestre e de R$ 200 a partir do segundo semestre, de acordo com depoimentos de estudantes.
A decisão do juiz Pablo Stolze determina, em caráter de urgência, a imediata interrupção das atividades dos cursos da Faba até que ocorra o seu devido credenciamento e autorização oficial do MEC. O juiz determinou, por cautela, a indisponibilidade dos bens dos réus, no caso os sócios Neide Lemos e Paulo César Araújo Nunes.
Os proprietários da Faba, em depoimento em juízo, confirmaram que os cursos não tinham o credenciamento do MEC. Ontem à tarde, o prédio da Faba, em Amélia Rodrigues, estava com as portas fechadas a cadeados e ninguém foi encontrado para falar pela instituição. As instalações são improvisadas num prédio antigo, onde funcionou o INSS.
A decisão do juiz da Comarca de Amélia Rodrigues proíbe os réus de exercerem outra atividade de ensino que demande autorização do Poder Público. A liminar proíbe também, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), a Faba de incluir os nomes de alunos e seus responsáveis em sistemas de cadastro de proteção ao crédito, como o SPC, devendo excluir aqueles já enviados em 24 horas.



