A norma estabelece regras para seleção, qualificação, execução, validação, acompanhamento e pagamento de profissionais que atuam, de forma eventual, em processos de avaliação educacional executados pela autarquia.
Segundo o coordenador-geral de Bolsas e Auxílios (CGAUX) do FNDE, André Luís Fernandes, a portaria reúne procedimentos relacionados ao AAE. “A norma estabelece critérios objetivos e fluxos claros para a gestão das atividades de avaliação educacional”, afirmou.
O AAE é destinado a servidor público ou colaborador eventual que, em decorrência do exercício da docência ou pesquisa no ensino básico ou superior, público ou privado, participe, em caráter eventual, de processos de avaliação educacional executados pelo FNDE, nos termos da Lei nº 11.507, de 20 de julho de 2007, do Decreto nº 6.092, de 24 de abril de 2007, e da Resolução CD/FNDE nº 24, de 24 de maio de 2011.
A portaria estabelece que o auxílio não cria vínculo empregatício com o FNDE e não pode ser utilizado para atender demandas permanentes ou rotineiras da autarquia.
Entre os procedimentos definidos está a obrigatoriedade de seleção dos avaliadores por meio de edital público, com critérios objetivos, transparentes e impessoais. Os candidatos deverão comprovar formação acadêmica compatível, experiência na área de atuação, regularidade cadastral e ausência de impedimentos legais ou conflitos de interesse.
Fica vedado o pagamento do AAE a avaliador que mantenha vínculo com o FNDE, seja funcional, contratual, consultivo ou terceirizado. A vedação se aplica ainda a servidores do quadro de cargos efetivos ou comissionados do Ministério da Educação (MEC), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
O pagamento será efetuado após a comprovação da execução da atividade, a validação dos produtos técnicos, quando exigidos, a assinatura da documentação obrigatória, a verificação da regularidade cadastral do avaliador e o ateste formal da unidade responsável. Os pagamentos também deverão observar a disponibilidade orçamentária e financeira do FNDE e os limites e critérios previstos na legislação aplicável ao AAE.
Controle das ações
A portaria determina que todas as etapas do processo sejam registradas em sistema institucional ou, enquanto este não estiver disponível, no Sistema Eletrônico de Informações (SEI). O objetivo é garantir rastreabilidade das ações, segurança da informação, segregação de funções e controle sobre a execução das atividades e dos pagamentos.
As unidades demandantes deverão justificar tecnicamente cada ação, acompanhar a execução das atividades, validar os produtos entregues e atestar sua conclusão antes da liberação do pagamento.
Governança e responsabilidades
A portaria distribui responsabilidades entre as áreas envolvidas na gestão do AAE. Cabe à Presidência do FNDE aprovar os projetos e designar os responsáveis pela coordenação das atividades.
Já as unidades demandantes são responsáveis por planejar e justificar as ações, selecionar avaliadores, acompanhar a execução dos trabalhos e validar os resultados.
A CGAUX é encarregada de padronizar os procedimentos, orientar as unidades técnicas, monitorar inconsistências e elaborar manual operacional com fluxos, modelos de documentos e orientações para a execução do AAE.


