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28/07/2016 Undime

Undime participa de reunião da comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade e define fatores de ponderação para o Fundeb em 2017

As ponderações aplicáveis entre diferentes etapas, modalidades e tipos de estabelecimento de ensino da educação básica, para vigência no âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para o exercício de 2017 foram aprovados em reunião realizada na manhã desta quinta-feira (28). No encontro, a comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade decidiu manter os fatores de ponderação utilizados no exercício de 2016.

A reunião aconteceu na sede do Ministério da Educação (MEC), em Brasília (DF), e contou com a participação do ministro da Educação, Mendonça Filho; da secretária de Articulação com os Sistema de Ensino, Regina de Assis; do presidente do FNDE, Gastão Viera; do presidente da Undime e Dirigente Municipal de Educação de Tabuleiro do Norte (CE), Alessio Costa Lima; do presidente do Consed, Eduardo Deschamps; e de representantes da Secretaria de Educação Básica (SEB/ MEC), da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (Secadi/ MEC) e do Inep. Pela Undime participaram, também, a presidenta da Undime Região Centro-Oeste e Dirigente Municipal de Educação de Anápolis (GO), Virginia Maria Pereira de Melo; o presidente da Undime Região Sul e Dirigente Municipal de Educação de Telêmaco Borba (PR), Celso Augusto de Oliveira; e a presidenta da Undime RJ e representante da Undime Região Sudeste, Carla Monnerat, Dirigente Municipal de Educação de Três Rios (RJ).

Apesar de ter sido aprovada entre os membros da comissão intergovernamental, em função do cumprimento do prazo estabelecido em lei (31 de julho), foi questionada a sucessiva reedição desses valores. Tanto na visão da Undime quanto na do Consed, é preciso realizar um estudo de impacto mais aprofundado e analisar a real necessidade de investimento de cada etapa, modalidade e tipo de estabelecimento de ensino. O presidente do Consed e secretário de Educação de Santa Catarina, Eduardo Deschamps, concordou. Para ele, "é urgente realizar um estudo sobre os fatores de ponderação do Fundeb".

Na oportunidade, o presidente da Undime defendeu que mais importante que a definição dos fatores de ponderação, seria a implementação do Custo Aluno-Qualidade Inicial (CAQi), conforme prevê o Plano Nacional de Educação (Lei 13.005/ 2014 - PNE). "Se até o próximo ano o CAQi não for implementado, a Undime não vai concordar com os fatores de ponderação do Fundeb da forma como estão, sobretudo no que se refere aos fatores de ponderação estabelecidos para creche e pré-escola (1.0). Se a gente tivesse o CAQi regulamentado, mesmo que não seja nos moldes propostos pelo Conselho Nacional de Educação, indicadores de que a educação infantil requer mais investimentos estariam visíveis", explicou Alessio. Sobre o assunto, o ministro da Educação estabeleceu que a Sase inicie estudos com, no mínimo, três momentos prévios que antecedam a próxima deliberação.

Ainda durante a reunião, o presidente da Undime entregou ao ministro Mendonça Filho uma carta da instituição na qual manifesta preocupação com a implementação e a continuidade de programas do Ministério da Educação que impactam diretamente na qualidade da oferta da educação pública. Segundo Alessio, programas como o Mais Educação e o Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa (Pnaic) são importantes no sentido de garantir a educação integral e a melhoria dos índices de alfabetização. Mendonça Filho afirmou que, por enquanto, não há previsão sobre o cronograma de andamento desses programas, pois a ideia é analisá-los reformulá-los, no sentido de melhorar sua eficácia. "A discussão será aberta e transparente, buscando inclusive modelos sustentáveis", afirmou o ministro.

Outra demanda apontada na carta diz respeito ao Plano de Ações Articuladas (PAR). Além de ser pré-requisito para receber apoio técnico e financeiro do MEC em diversas ações, o PAR é um instrumento estratégico de gestão educacional. A partir de um diagnóstico minucioso de cada rede de ensino, pode-se apontar as prioridades e as ações necessárias para investimento e melhoria da educação no município. O atual ciclo do PAR engloba o período 2016 a 2019. Até o momento, os municípios cumpriram apenas a etapa de alimentar dados e informações de sua rede de ensino. A etapa do diagnóstico, com a inserção das demandas, ainda não foi aberta. A princípio não houve sinalização por parte do ministro quanto à abertura do sistema, afim de não gerar mais dívidas para a União. “Os compromissos que assumiremos serão cumpridos no prazo”. Segundo ele, a prioridade será a organização das obras que estão em andamento, não havendo liberação de obras novas.

Na ocasião, a Undime defendeu ainda o cumprimento do Plano Nacional de Educação mediante a garantia e a ampliação das fontes de financiamento para viabilizar a execução das metas e estratégias. Além disso, defendeu a regulamentação dos critérios de reajuste do Piso Salarial do Magistério (Lei 11.738/ 2008). "Nós defendemos a valorização do professor dentro de padrões sustentáveis e exequíveis de financiamento. Não adianta anunciar aumentos sem ter condições financeiras plenas, nem sequer orçamentárias para cumprir com esse compromisso". Nesse sentido, a Undime defende que o modelo de correção e reajuste do piso salarial acompanhe o crescimento das receitas do Fundeb.

Para acessar a carta da Undime entregue ao ministro da Educação acesse: https://goo.gl/kGFnDS 

Confira os fatores de ponderação do Fundeb:

I - Creche pública em tempo integral: 1,30;
II - Creche pública em tempo parcial: 1,00;
III - Creche conveniada em tempo integral: 1,10;
IV - Creche conveniada em tempo parcial: 0,80;
V - Pré-Escola em tempo integral: 1,30;
VI - Pré-Escola em tempo parcial: 1,00;
VII - Anos iniciais do ensino fundamental urbano: 1,00;
VIII - Anos iniciais do ensino fundamental no campo: 1,15;
IX - Anos finais do ensino fundamental urbano: 1,10;
X - Anos finais do ensino fundamental no campo: 1,20;
XI - Ensino fundamental em tempo integral: 1,30;
XII - Ensino médio urbano: 1,25;
XIII - Ensino médio no campo: 1,30;
XIV - Ensino médio em tempo integral: 1,30;
XV - Ensino médio integrado à educação profissional: 1,30;
XVI - Educação especial: 1,20;
XVII - Educação indígena e quilombola: 1,20;
XVII -Educação de jovens e adultos com avaliação no processo: 0,80;
XIX - Educação de jovens e adultos integrada à educação profissional de nível médio com avaliação no processo: 1,20

Confira a publicação no Diário Oficial da União com as ponderações aplicáveis entre diferentes etapas, modalidades e tipos de ensino da educação básica, para vigência no exercício de 2017: http://goo.gl/AJMgS3

Confira mais fotos da reunião:

Fonte/ Fotos: Undime

(Atualizada em 02/08/2016, às 9h26)


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