23/03/2017 Undime
Até 2016, municípios, estados e o Distrito Federal deveriam enviar as informações sobre os investimentos feitos em educação apenas no ano seguinte. Com a mudança feita pela Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, agora em 2017, o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) deve ser publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre. Isso consta também no § 3º do art.165, da Constituição Federal e no art. 52 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Assim, para o exercício de 2017, o prazo para preenchimento e envio dos dados no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope), referente ao 1º bimestre, é 30 de março.
A versão 2017 do Siope já está disponível para download no portal do FNDE e pode ser baixada por meio do link: https://goo.gl/fx7XFy
Na versão 2017, segundo o FNDE, será obrigatório o preenchimento da planilha “Remuneração dos Profissionais de Educação”, onde deverá ser informado o CPF, nome, local de exercício, carga horária, categoria profissional, vencimento básico e o valor bruto da remuneração (com a parcela de 40% do Fundeb, com a parcela de 60% do Fundeb e com outras receitas), para todos os profissionais que recebam qualquer parcela de sua remuneração com recursos provenientes do Fundeb.
Com o objetivo de facilitar o preenchimento dessa planilha, a versão 2017 do Siope apresenta duas novas funcionalidades:
1) importação dos dados informados no último Censo Escolar (CPF, nome e local de exercício), e posterior complementação dos demais dados faltantes;
2) importação de dados de outros sistemas para o Siope, por meio de arquivo no formato “.csv”, conforme layout definido no manual de instruções do Siope.
A orientação do FNDE é que, em caso de dúvidas sobre o sistema e sobre as novas funcionalidades, o responsável pelo preenchimento dos dados no Siope deve entrar em contato com o FNDE, por meio do link: https://goo.gl/65Wykx
Fonte: Undime com informações do FNDE
Até 2016, municípios, estados e o Distrito Federal deveriam enviar as informações sobre os investimentos feitos em educação apenas no ano seguinte. Com a mudança feita pela Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, agora em 2017, o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) deve ser publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre. Isso consta também no § 3º do art.165, da Constituição Federal e no art. 52 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Assim, para o exercício de 2017, o prazo para preenchimento e envio dos dados no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope), referente ao 1º bimestre, é 30 de março. A versão 2017 do Siope já está disponível para download no portal do FNDE e pode ser baixada por meio do link: https://goo.gl/fx7XFy Na versão 2017, segundo o FNDE, será obrigatório o preenchimento da planilha “Remuneração dos Profissionais de Educação”, onde deverá ser informado o CPF, nome, local de exercício, carga horária, categoria profissional, vencimento básico e o valor bruto da remuneração (com a parcela de 40% do Fundeb, com a parcela de 60% do Fundeb e com outras receitas), para todos os profissionais que recebam qualquer parcela de sua remuneração com recursos provenientes do Fundeb. Com o objetivo de facilitar o preenchimento dessa planilha, a versão 2017 do Siope apresenta duas novas funcionalidades: 1) importação dos dados informados no último Censo Escolar (CPF, nome e local de exercício), e posterior complementação dos demais dados faltantes; 2) importação de dados de outros sistemas para o Siope, por meio de arquivo no formato “.csv”, conforme layout definido no manual de instruções do Siope. A orientação do FNDE é que, em caso de dúvidas sobre o sistema e sobre as novas funcionalidades, o responsável pelo preenchimento dos dados no Siope deve entrar em contato com o FNDE, por meio do link: https://goo.gl/65Wykx Fonte: Undime com informações do FNDE