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18/10/2017 Undime

Justiça mantém mudança no Fórum Nacional de Educação

O juiz Márcio de França Moreira, da 8ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), indeferiu, no último dia 10 de outubro, o pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF) para revogar a Portaria nº 577/2017, do Ministério da Educação, que altera a composição do Fórum Nacional de Educação (FNE). A decisão foi em primeira instância e ainda cabe recurso.

Compete ao FNE, criado em 2010, coordenar as conferências nacionais de educação, acompanhar a execução do Plano Nacional de Educação (PNE) e o cumprimento de suas metas, além de promover a articulação das conferências nacionais de educação com as conferências regionais, estaduais e municipais que as precederem.

Na portaria, publicada em 27 de abril deste ano, o MEC corrigiu distorções do FNE com relação a medidas adotadas pela gestão anterior, na composição do fórum. O documento excluiu entidades representativas como o campo, a educação superior e a pesquisa em educação. A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (Contee), o Centro de Estudos Educação e Sociedade (Cedes-Unicamp) e a Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação (Anped), por exemplo, ficaram de fora.

Representações – Em 23 de agosto, o MEC publicou no Diário Oficial da União (DOU) a portaria nº 1.017/2017, que definiu a nova composição do FNE. O documento determinou a volta da composição original do Fórum Nacional de Educação (FNE) e agregou representações relevantes que estavam fora, como membros de diversos setores da sociedade civil e não apenas os que atuam tradicionalmente na área de educação. Ao todo, 38 entidades compõem o espaço de discussão.

O juiz destacou inexistir ilegalidade na alteração da composição do fórum por ato do Poder Executivo, entendendo “que o princípio da partição social na definição dos rumos da educação brasileira não foi alterado pela portaria, que resguardou a composição democrática concebida na Constituição Federal”.

Conae – Na decisão da semana passada, o juiz da 8ª Vara da SJDF manteve também o artigo 8º do Decreto Presidencial de 26 de abril de 2017, que confere à Secretaria Executiva do MEC as atribuições de supervisão e orientação das atividades desempenhadas pelo FNE na realização da 3ª Conferência Nacional de Educação (Conae), em 2018.

A atual gestão apenas alterou um decreto publicado em 9 de maio de 2016, pela então presidente Dilma Rousseff. O documento determinava que a conferência fosse realizada no primeiro semestre de 2018. O novo calendário criava dificuldades para estados e municípios que, de acordo com a Lei nº 13.005, de junho de 2014, precisariam realizar conferências locais antes da nacional.

Por isso, o MEC ampliou o prazo para até o fim de 2018. Com isso, será possível que municípios e estados façam suas conferências a tempo e, também, que a Conae 2018 seja realizada com maior planejamento.

Fonte: MEC

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