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17/08/2017 Undime

Justiça determina que MEC homologue e implemente a resolução CNE 08/ 2010, adotando os parâmetros e valores do CAQi

Juiz Federal deu prazo de 60 dias para que o Ministério da Educação (MEC) homologue e implemente o CAQi, mecanismo criado pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação e normatizado pelo Conselho Nacional de Educação (CNE)

Em decisão publicada ontem, 15/8, o Juiz Federal José Carlos do Vale Madeira, do Maranhão, determinou “a imposição de obrigação” para que a União, por intermédio do Ministério da Educação (MEC), homologue a Resolução da Câmara de Educação Básica do CNE 08/2010. O prazo para a homologação é de 60 dias. Com isso, os parâmetros e valores do CAQi devem ser adotados até a conclusão dos trabalhos da Comissão Interinstitucional de Acompanhamento da Implementação do CAQi-CAQ, definido na Portaria MEC 142/2016.

O autor do processo que resultou na decisão do Magistrado é a Federação dos Municípios do Estado do Maranhão. Além disso, a decisão ainda prevê a implementação do CAQi, explicitando que “a União deverá complementar os recursos financeiros dos Municípios do Maranhão (FUNDEB) que não conseguirem atingir o valor do CAQi, nos moldes determinado pela Lei 13.005/2014, por meio da meta 20.10, e pela Lei 11.494/2007”.

O documento lembra que a meta 20 do Plano Nacional de Educação (PNE), Lei 13.005/2014, define o dever de ampliar o investimento público em educação pública, fixando, por desdobramento, as metas 20.6 e 20.8, que cuidaram da implantação do Custo Aluno-Qualidade inicial – CAQi e do Custo Aluno-Qualidade – CAQ. “Por derradeiro, assinala que a Portaria MEC 142, de 16 de março de 2016 não fixa prazo para a efetiva implantação do CAQi, o que implicaria em descumprimento pela União, desde junho de 2016, da Lei 13.005/2014”, coloca o juiz.

“Essa decisão faz uma reparação histórica: há 7 anos o MEC evita garantir o financiamento da educação pública de qualidade por meio do CAQi, mecanismo criado pela Campanha e normatizado pelo CNE. O CAQi é um instrumento imprescindível para a garantia da aprendizagem do alunos e de condições adequadas de trabalho para as educadoras e para os educadores. Além disso, o CAQi corrige distorções federativas. O Maranhão colaborou para fazer a luta da Campanha avançar “, afirmou Daniel Cara, coordenador geral da Campanha Nacional pelo Direito à Educação.

Fora do prazo e atrasando a agenda de cumprimento da Estratégia 20.6 do PNE, foi publicada a Portaria n° 142, em 17 de março de 2016, instituindo a Comissão Interinstitucional para Implementação do CAQi-CAQ. A Campanha integra esse colegiado, fruto de um longo processo de negociação realizado desde a tramitação do Plano Nacional de Educação 2014-2024. À época, a Campanha reafirmou sua disposição em colaborar com a definição de caminhos para o cumprimento integral e qualificado do PNE, porém, exigindo o cumprimento dos prazos do plano. No entanto, sob Temer, há indícios de que a composição dessa Comissão seja revista.

Desde a publicação da Portaria, e com a mudança de governo, a Comissão nunca foi convocada e nada foi realizado a respeito deste dispositivo.

Para Daniel Cara, “a decisão da justiça maranhense evita que o MEC não reúna o colegiado, como costume até aqui. Segundo a decisão, em 60 dias vai valer o CAQi da Campanha, normatizado pelo CNE. Depois disso, apenas um CAQi mais robusto substituirá o que aprovamos, garantindo as condições necessárias para a consagração do direito à educação pública de qualidade a todas e a todos os estudantes brasileiros”.

A decisão de tutela antecipada do Juiz José Carlos do Vale Madeira coloca ainda, que o PNE, em seu art. 7º, caput, explicitou que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios atuariam em regime de colaboração, visando ao alcance das metas e à implantação das estratégias objeto do PNE, ficando os gestores federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal com a incumbência de adotarem as medidas governamentais necessárias ao alcance das metas previstas no PNE. Para estabelecer os parâmetros para fixação do CAQi, o Conselho Nacional de Educação – CNE enviou ao Ministério da Educação a Resolução CNE/CEB 8/2010, através da qual são estabelecidos parâmetros para cálculo do CAQi. Como dito, esta resolução utiliza o estudo do CAQi elaborado pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação – o único sobre Custo Aluno-Qualidade existente – e aguarda desde então a homologação do MEC desde 5 de maio de 2010.

“Assim, evidente a mora da União na definição dos parâmetros de composição do CAQi, bem ainda de implementá-lo como parâmetro mínimo para financiamento da educação de todas as etapas e modalidades da educação básica. Em casos assim, a Administração Pública, por encontrar-se revestida do princípio da indisponibilidade do interesse público, segundo o qual o administrador deve necessariamente colocar o interesse público em plano de supremacia, deve cumprir as determinações legais que lhes são impostas, não podendo, por submissão ao princípio da eficiência, esquivar-se da adoção de medidas que sejam necessárias para a perfectibilização do interesse público”, coloca a decisão, explicitando que a não-adoção do CAQi pelo MEC significa “descumprimento de missão que lhe é confiada”.

O professor da UFABC, Salomão Ximenes, avalia que essa decisão confere não só a obrigatoriedade de homologação da Resolução 8/2010 do CNE, como também implica na implementação do CAQi, em complementação da União aos estados, DF e municípios. “Se não for apresentada a elevação da complementação ao Fundeb [Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação] para cumprir o CAQi no projeto de LOA [Lei Orçamentária Anual] isso significara, na prática, o descumprimento da decisão judicial”, analisou.

Porém, não é essa a vontade do Governo Temer. Em 9 de agosto, Temer sancionou a Lei de Diretrize Orçamentárias de 2018 vetando o Art. 21. Dizia o texto: “Art. 21. A alocação de recursos na área de Educação terá por objetivo, no Projeto e na Lei Orçamentária de 2018, o cumprimento das metas previstas no Plano Nacional de Educação, Lei no 13.005, de 25 de junho de 2014. Parágrafo único. A alocação de recursos de que trata o caput deverá buscar a implantação do Custo Aluno Qualidade inicial – CAQi, nos termos da estratégia 20.6 do Plano Nacional de Educação.”

Segundo Daniel Cara, “foi mais uma forma de inviabilizar o investimento público em educação pública de qualidade. A menção ao CAQi foi um trabalho de incidência nosso e de compromisso dos parlamentares. Embora os vetos, não vamos desistir.”

Saiba mais sobre o CAQi em www.custoalunoqualidade.org.br.

Fonte: Campanha Nacional pelo Direito à Educação

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