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16/02/2017 Undime

Em atendimento a solicitações da Undime, FNDE prorroga prazos

Presidente, vice-presidente e secretária de finanças da Undime
em audiência com o presidente do FNDE (Foto: Undime)


Atendendo a uma solicitação da Undime e de municípios, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) prorrogou os prazos para envio das prestações de contas da alimentação e transporte escolar. De acordo com o FNDE, estados e municípios terão até 30 de abril para prestar contas dos valores recebidos em 2016 no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate).

Pelas resoluções vigentes, até então, a prestação de contas do Pnae deveria ser encaminhada até 15 de fevereiro (Resolução nº 26, de 17 de junho de 2013) e a prestação de contas do Pnate te até 28 de fevereiro (Resolução nº 5, de 28 de maio de 2015). Entretanto, a Undime, por meio de carta enviada ao presidente do FNDE, se manifestou sobre a situação e os problemas enfrentadas pelos municípios e solicitou, em caráter emergencial, a prorrogação dos prazos. A carta, enviada pelo presidente da Undime em nome dos 5.568 municípios está disponível neste link: (https://undime.org.br/uploads/documentos/phpgkJ1bb_58a5aee4c62e0.pdf).

Uma das justificativas apresentadas pela Undime na solicitação é a dificuldade existente no processo de cadastramento e recadastramento dos prefeitos e dos dirigentes municipais de educação, exigido após o pleito eleitoral de 2016, junto ao FNDE. Em consideração a essa situação, muitos gestores não estão recebendo as senhas de acesso dos sistemas do MEC e FNDE como o Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (Simec) e o Sistema de Gestão de Prestação de Contas - SiGPC Contas Online. Como o SiGPC é o sistema que permite o envio das prestações de contas do Pnae e do Pnate, a falta das senhas impede o cumprimento dos prazos estabelecidos.

Também em atendimento a um pedido da Undime, o FNDE prorrogou, ex officio, para 30 de junho de 2017, o prazo dos convênios celebrados com os municípios, com término da vigência compreendido entre 25 de novembro de 2016 e 28 de fevereiro de 2017 e objeto com execução iniciada. Este comunicado foi enviado diretamente pelo FNDE às prefeituras (https://undime.org.br/uploads/documentos/php2oAvXH_58a5af23e2b73.pdf).

Neste caso, ainda em dezembro de 2016, a Undime argumentou junto ao ministro da Educação, Mendonça Filho e à presidência do FNDE que o esforço empreendido no sentido de prorrogar tais prazos poderia evitar prejuízos aos municípios e ao próprio FNDE, uma vez que o custo de paralisação e retomada de obras e/ou outras ações seria bem maior. Principalmente considerando as dificuldades causadas pelo alto percentual de mudança de gestores, em virtude das eleições municipais de 2016, e pela crise econômica enfrentada pelas prefeituras. A carta da Undime está disponível aqui (https://undime.org.br/uploads/documentos/phplsPePX_58a5af62c65e8.pdf)

Fonte: Undime


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