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15/12/2017 Undime

FNDE e TCU notificam municípios sobre providências a serem tomadas referentes aos recursos do Fundef

Muitos municípios brasileiros têm direito a recorrer judicialmente para recuperar créditos frente ao Governo Federal, referentes às diferenças de repasse do extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). De forma preventiva, os municípios que têm direito a receber esses valores estão sendo notificados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e pelo Tribunal de Contas da União (TCU). A comunicação é realizada por meio de ofício circular destinada ao prefeito.

O ofício tem como objetivo informar as principais medidas que devem ser observadas pelos entes federativos que receberam ou que ainda vão receber recursos provenientes da diferença no cálculo da complementação.

Entre os pontos apresentados no documento, vale destacar que os recursos devem ser recolhidos à conta bancária criada especificamente com este propósito, no mesmo molde da conta específica do Fundeb, ou a outra conta criada exclusivamente com este propósito para que seja possível garantir a finalidade e a rastreabilidade. Além disso, os recursos devem ser utilizados exclusivamente em ações consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica pública e à remuneração condigna dos trabalhadores da educação, conforme prevê o artigo 21 da Lei 11.494/ 2007 e o artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). É expressamente vedado o pagamento de honorários advocatícios, tal ação é considerada inconstitucional.

Por se tratar de uma situação extraordinária, os recursos advindos da complementação da União obtida via judicial não necessariamente precisam estar vinculados ao que determina o artigo 22 da Lei 11.494/ 2007 que diz que "Pelo menos 60% dos recursos anuais totais dos Fundos serão destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública".

É papel do TCU fiscalizar a aplicação dos recursos complementares recebidos, ainda que esses pagamentos decorram de sentença judicial, uma vez que são recursos de origem federal. Entretanto, isso não afasta a competência concorrente dos demais tribunais de contas.

No caso dos municípios que já receberam os recursos em questão, a orientação é que seja enviado ao TCU e ao FNDE, no prazo de 15 dias após o recebimento, comprovante de que os recursos foram integralmente recolhidos à conta bancária específica.

Clique aqui e acesse o ofício.

Fonte: Undime


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