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03/08/2017 Undime

Siope: prazo para envio dos dados do 4º bimestre de 2017 é 30 de setembro

A não transferência dos dados será registrada como pendência e implicará no bloqueio das transferências voluntárias (convênios)

Até 2016, municípios, estados e o Distrito Federal deveriam enviar as informações sobre os investimentos feitos em educação apenas no ano seguinte, ou seja, até o dia 30 de abril do exercício seguinte. Com a mudança – a partir da Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016 – agora em 2017, o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) deve ser publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre. Isso consta também no § 3º do art.165, da Constituição Federal e no art. 52 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Assim, para o exercício de 2017, o prazo para preenchimento e envio dos dados no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope), referente ao 4º bimestre, é 30 de setembro.

De acordo com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), a transmissão dos dados bimestrais deve ser efetuada em ordem cronológica, ou seja, não será permitido o envio de determinado bimestre sem a transmissão do bimestre anterior. Além disso, caso o ente federado não tenha transmitido todos os bimestres pendentes, será registrada pendência no item “3.2 - Publicação do Relatório Resumido de Execução Orçamentária – RREO” do CAUC, que implicará no impedimento para o recebimento de recursos provenientes das transferências voluntárias (convênios).

A orientação do FNDE é que, em caso de dúvidas sobre o sistema e sobre as novas funcionalidades, o responsável pelo preenchimento dos dados no Siope deve entrar em contato com a autarquia por meio do sistema fale conosco do Siope, no link: https://goo.gl/65Wykx

Fonte: Undime com informações do FNDE


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