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02/04/2019 Undime

Proposta divide ajuste da complementação do Fundeb em três parcelas

O Projeto de Lei 491/19 divide em três parcelas quadrimestrais o ajuste da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O ajuste pode ser para mais ou para menos, ou seja, os estados podem ter crédito a receber da União ou podem ter recursos debitados dos seus respectivos fundos – caso tenham recebido a mais no ano anterior. Atualmente, de acordo com a Lei do Fundeb (11.494/07), o ajuste é feito em uma única parcela, no primeiro quadrimestre do exercício seguinte.

“Enquanto os pagamentos dos valores da complementação da União são realizados às contas dos fundos mensalmente, a devolução, uma vez realizado o ajuste, dá-se em uma única parcela, gerando sérios problemas para o planejamento e a gestão educacional”, explica o deputado Igor Timo (Pode-MG), autor da proposta.

A proposta é semelhante ao Projeto de Lei 7336/10, do ex-deputado Manoel Junior (PMDB-PB), que chegou a ser aprovado pelas comissões de Educação e de Finanças e Tributação, mas foi arquivado no final da legislatura passada.

Entenda o Fundeb

Segundo a Lei do Fundeb, a União complementará os recursos dos fundos estaduais sempre que o valor médio ponderado por aluno nos estados e no Distrito Federal não alcançar o mínimo definido nacionalmente para cada ano. Essa complementação é feita mensalmente com base em estimativas.

O ajuste é feito depois de verificados os valores da receita efetivamente utilizada por estados e municípios na educação.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas de comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta: PL 491/2019

Fonte/ Foto: Agência Câmara

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