19/08/2014 Undime
Projeto também amplia os valores repassados pelo fundo à creche pública integral.
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7029/13, que aumenta o valor da complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Atualmente, a Lei 11.494/07 estabelece o valor dessa complementação em 10% do total dos recursos do fundo (o restante é composto por verbas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios). O projeto aumenta esse valor para 50%.
A complementação da União ao Fundeb é feita sempre que o valor por aluno não alcançar, no âmbito de cada estado, o mínimo definido nacionalmente.
Para o autor da proposição, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), é dever da União colaborar de forma técnica e financeira para que os estados e municípios propiciem os ensinos infantil, fundamental e médio, além de garantir a oferta da educação superior.
Pagamentos mensais - Pela proposta, a complementação da União observará o cronograma da programação financeira do Tesouro Nacional e contemplará pagamentos mensais de, no mínimo 7,5% do valor anual, a serem realizados até o último dia útil de cada mês.
Na legislação vigente, esse percentual é de 5%.
Creche em tempo integral - De acordo com o Fundeb, cada etapa do ensino ? creche; pré-escola; anos iniciais do ensino fundamental rural e urbano; ensino médio integrado à educação profissional, etc. ? recebe um valor mínimo de investimento que é multiplicado pelo chamado ?fator de ponderação?, que varia conforme a etapa e a modalidade do ensino.
A ponderação entre diferentes etapas, modalidades e tipos de estabelecimento de ensino adota como referência o fator 1 para os anos iniciais do ensino fundamental urbano. Para as demais etapas, o fator é fixado entre 0,70 (setenta centésimos) e 1,30 (um inteiro e trinta centésimos). Pela proposta, a ponderação para a creche pública em tempo integral adotará o teto do fator (fator 1) e será multiplicado por 2, ampliando, assim, os valores repassados pelo Fundeb para a creche pública integral.
Tramitação - O projeto será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL 7029/2013
Autor: Agência Câmara
http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/EDUCACAO-E-CULTURA/473062-PROPOSTA-AUMENTA-REPASSE-DA-UNIAO-AO-FUNDEB.html(editado em 19/08/2014 às 12h46)Projeto também amplia os valores repassados pelo fundo à creche pública integral. A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7029/13, que aumenta o valor da complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Atualmente, a Lei 11.494/07 estabelece o valor dessa complementação em 10% do total dos recursos do fundo (o restante é composto por verbas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios). O projeto aumenta esse valor para 50%. A complementação da União ao Fundeb é feita sempre que o valor por aluno não alcançar, no âmbito de cada estado, o mínimo definido nacionalmente. Para o autor da proposição, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), é dever da União colaborar de forma técnica e financeira para que os estados e municípios propiciem os ensinos infantil, fundamental e médio, além de garantir a oferta da educação superior. Pagamentos mensais - Pela proposta, a complementação da União observará o cronograma da programação financeira do Tesouro Nacional e contemplará pagamentos mensais de, no mínimo 7,5% do valor anual, a serem realizados até o último dia útil de cada mês. Na legislação vigente, esse percentual é de 5%. Creche em tempo integral - De acordo com o Fundeb, cada etapa do ensino ? creche; pré-escola; anos iniciais do ensino fundamental rural e urbano; ensino médio integrado à educação profissional, etc. ? recebe um valor mínimo de investimento que é multiplicado pelo chamado ?fator de ponderação?, que varia conforme a etapa e a modalidade do ensino. A ponderação entre diferentes etapas, modalidades e tipos de estabelecimento de ensino adota como referência o fator 1 para os anos iniciais do ensino fundamental urbano. Para as demais etapas, o fator é fixado entre 0,70 (setenta centésimos) e 1,30 (um inteiro e trinta centésimos). Pela proposta, a ponderação para a creche pública em tempo integral adotará o teto do fator (fator 1) e será multiplicado por 2, ampliando, assim, os valores repassados pelo Fundeb para a creche pública integral. Tramitação - O projeto será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Íntegra da proposta: PL 7029/2013 Autor: Agência Câmara http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/EDUCACAO-E-CULTURA/473062-PROPOSTA-AUMENTA-REPASSE-DA-UNIAO-AO-FUNDEB.html (editado em 19/08/2014 às 12h46)