25/02/2015 Undime
A Câmara analisa o Projeto de Lei 5/15, do deputado Ricardo Barros (PP-PR), que altera a Lei 11.788/08, para permitir o estágio aos alunos maiores de 14 anos que estão nas séries finais do ensino fundamental regular.
No caso dos estudantes que estão nos anos finais do ensino fundamental regular, a atual redação da Lei 11.788/08, mais conhecida como Lei do Estágio, permite o estágio somente para aqueles que estão matriculados na modalidade de educação de jovens e adultos.
A proposta de Ricardo Barros visa estender o benefício do estágio àqueles alunos dos anos finais do ensino fundamental regular, desde que maiores de 14 anos de idade, que tenham horário ocioso no contraturno escolar e desejem desempenhar uma atividade laborativa, podendo assim receber bolsa de estágio mensal ou outra forma de contraprestação de serviços.
?Esta medida evitará a evasão para os cursos da modalidade da educação de jovens e adultos, o que normalmente acontece quando o aluno quer trabalhar, permitindo a conciliação da escola com o estágio no período de quatro horas, restando-lhe tempo para as atividades escolares, esportivas e culturais?, afirma o deputado.
O texto também estabelece que a remuneração pelo estágio seja de pelo menos meio salário mínimo ? hoje, equivalente a R$ 394. Atualmente, não existe um piso, e o valor é definido em comum acordo entre as partes no contrato.
O projeto é idêntico ao PL 268/11, da ex-deputada Cida Borghetti, que foi rejeitado pela Comissão de Educação em novembro do ano passado e arquivado ao final da última legislatura.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e segue para análise das comissões de Educação; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-5/2015
Autor: Agência Câmarahttp://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/EDUCACAO-E-CULTURA/481990-PROJETO-PERMITE-ESTAGIO-A-MAIORES-DE-14-ANOS-NO-FIM-DO-ENSINO-FUNDAMENTAL-REGULAR.htmlA Câmara analisa o Projeto de Lei 5/15, do deputado Ricardo Barros (PP-PR), que altera a Lei 11.788/08, para permitir o estágio aos alunos maiores de 14 anos que estão nas séries finais do ensino fundamental regular. No caso dos estudantes que estão nos anos finais do ensino fundamental regular, a atual redação da Lei 11.788/08, mais conhecida como Lei do Estágio, permite o estágio somente para aqueles que estão matriculados na modalidade de educação de jovens e adultos. A proposta de Ricardo Barros visa estender o benefício do estágio àqueles alunos dos anos finais do ensino fundamental regular, desde que maiores de 14 anos de idade, que tenham horário ocioso no contraturno escolar e desejem desempenhar uma atividade laborativa, podendo assim receber bolsa de estágio mensal ou outra forma de contraprestação de serviços. ?Esta medida evitará a evasão para os cursos da modalidade da educação de jovens e adultos, o que normalmente acontece quando o aluno quer trabalhar, permitindo a conciliação da escola com o estágio no período de quatro horas, restando-lhe tempo para as atividades escolares, esportivas e culturais?, afirma o deputado. O texto também estabelece que a remuneração pelo estágio seja de pelo menos meio salário mínimo ? hoje, equivalente a R$ 394. Atualmente, não existe um piso, e o valor é definido em comum acordo entre as partes no contrato. O projeto é idêntico ao PL 268/11, da ex-deputada Cida Borghetti, que foi rejeitado pela Comissão de Educação em novembro do ano passado e arquivado ao final da última legislatura. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e segue para análise das comissões de Educação; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Íntegra da proposta: PL-5/2015 Autor: Agência Câmara http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/EDUCACAO-E-CULTURA/481990-PROJETO-PERMITE-ESTAGIO-A-MAIORES-DE-14-ANOS-NO-FIM-DO-ENSINO-FUNDAMENTAL-REGULAR.html