23/07/2014 Undime
Proposta adapta o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ao texto constitucional.
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6854/13, do Senado, que estabelece o atendimento obrigatório em creches e pré-escolas públicas de crianças até os cinco anos de idade. A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90), que hoje possibilita esse serviço até os seis anos.
A relatora, deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), defendeu a aprovação da medida. Ela ressaltou que a mudança do ECA é necessária para adaptá-lo à Emenda Constitucional 53, de 2006, que introduziu o limite etário de cinco anos para a educação infantil, em creche e pré-escola.
Dorinha informou ainda que propostas similares foram aprovadas e incorporadas ao ordenamento jurídico, como a Lei 12.796/13, que alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB ? 9.394/96). A norma publicada no ano passado prevê que a educação infantil, primeira etapa da educação básica, destina-se ao desenvolvimento integral de meninos e meninas de até cinco anos, nos aspectos físico, psicológico, intelectual e social.
Tramitação - A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Autor: Agência Câmara
http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/EDUCACAO-E-CULTURA/472025-EDUCACAO-APROVA-ATENDIMENTO-EM-CRECHES-PUBLICAS-PARA-CRIANCAS-DE-ATE-CINCO-ANOS.htmlProposta adapta o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ao texto constitucional. A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6854/13, do Senado, que estabelece o atendimento obrigatório em creches e pré-escolas públicas de crianças até os cinco anos de idade. A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90), que hoje possibilita esse serviço até os seis anos. A relatora, deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), defendeu a aprovação da medida. Ela ressaltou que a mudança do ECA é necessária para adaptá-lo à Emenda Constitucional 53, de 2006, que introduziu o limite etário de cinco anos para a educação infantil, em creche e pré-escola. Dorinha informou ainda que propostas similares foram aprovadas e incorporadas ao ordenamento jurídico, como a Lei 12.796/13, que alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB ? 9.394/96). A norma publicada no ano passado prevê que a educação infantil, primeira etapa da educação básica, destina-se ao desenvolvimento integral de meninos e meninas de até cinco anos, nos aspectos físico, psicológico, intelectual e social. Tramitação - A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Autor: Agência Câmara http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/EDUCACAO-E-CULTURA/472025-EDUCACAO-APROVA-ATENDIMENTO-EM-CRECHES-PUBLICAS-PARA-CRIANCAS-DE-ATE-CINCO-ANOS.html